Na última quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei n° 13.989/2020, a qual AUTORIZA de maneira expressa o uso da Telemedicina.
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Antes já tínhamos por meio do Ofício do CFM n° 1756/2020 e da Portaria n° 467 de 20/03/2020 do Ministério da Saúde a autorização da Telemedicina.
Deste modo, a lei não inova em absolutamente nada, mas traz a todos uma segurança jurídica para o exercício da Telemedicina. Veja uma matéria publicada na Agência Brasil de Comunicação.
A medida vale enquanto durar a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (16).
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Vetos
Dois artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados. Um previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares.
O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
De acordo com a Presidência, dispensa de receita médica “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária”.
O Congresso tem 30 dias para analisar e deliberar sobre os vetos. A partir desse prazo, eles passam a ter prioridade na pauta de votação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/bolsonaro-sanciona-lei-que-autoriza-o-uso-da-telemedicina