Versão atualizada do Código de Ética Médica entra em vigor no dia 30 de abril com mudanças em normas da prática médica
O novo conjunto de regras que estabelece compromissos e direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão foi apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em coletiva de imprensa, no dia 22 de abril, em Brasília. A versão atualizada do Código de Ética Médica (CEM) traz, entre as novidades, que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, assim como a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia. Também estão entre as mudanças o respeito à autonomia do paciente, extensivo à fase da terminalidade da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; e a recusa de atender em locais com condições precárias, que expõem ao risco pacientes e profissionais.
Entre os principais aspectos da prática médica contemplados com novas diretrizes na nova versão também está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade.
O novo CEM autoriza ainda o médico, quando for requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, esse documento deveria ser disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
O início da vigência do CEM será em 30 de abril, 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no dia 1º de novembro de 2018.
Fonte: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5353