Pleito para conselheiros da Gestão CFM 2019-2024 será realizado em Agosto
A eleição ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de agosto, de acordo com a Resolução CFM n° 2.182/2018, que dispõe sobre as instruções para a eleição dos dois conselheiros federais representantes de São Paulo, um efetivo e um suplente, ao Conselho Federal de Medicina. O pleito será realizado exclusivamente por correspondência, não havendo voto presencial.
O processo de votação é obrigatório aos médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e inscritos primária ou secundariamente no Cremesp, sendo facultado aqueles com mais de 70 anos.
Serão considerados válidos apenas os votos cujos envelopes contiverem a chancela dos Correios e que chegarem até o dia 28 de agosto. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento da eleição.
A eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral, designada pelo plenário do Cremesp e composta pelos seguintes profissionais: Dr. Sérgio Domingos Pittelli – Presidente, Drs. Adagmar Andriolo e Itiro Suzuki – Secretários.
Candidatos
O Cremesp aceitará o registro de chapas em sua sede (Rua Frei Caneca, 1.282 – Consolação), das 9h do dia 27 de maio às 18h do dia 5 de junho de 2019, de segunda a sexta-feira. As chapas devem preencher o requerimento específico e apresentar demais documentos à Comissão Eleitoral.
Confira aqui o manual de orientação aos candidatos!
Conselheiros
Serão considerados impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiros, entre outras condições estabelecidas na Resolução CFM n° 2.182/2018:
- Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
- Estiver impedido de exercer a profissão por decisão administrativa dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial, mesmo que temporariamente;
- Estiver inscrito, exclusivamente, como médico militar nos termos do art. 4° da Lei n° 6.681/1979;
- Ocupar cargo ou função remunerados no Cremesp;
- Estiver inadimplente com o Conselho, tanto na anuidade de pessoa física quanto na de pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio);
- Tiver sido condenado por infração ético-profissional transitada em julgado, for condenado judicialmente a pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes diversos.
Para obtenção das certidões ético-profissional e de quitação de débitos junto ao Cremesp, os candidatos devem acessar a Área do Médico (link para a área do médico), na home do site.
Regularize sua situação financeira
Os votos dos médicos que estiverem com sua situação financeira regularizada junto ao Cremesp, até o dia 27 de agosto serão considerados válidos. Não será permitido o envio de valores (cheque ou dinheiro) junto ao material eleitoral, sob nenhuma hipótese.
Cronograma Eleitoral
Registro de Chapas: de 27 de maio a 5 de junho de 2019.
- Em 48 horas deverá ser comunicada a decisão sobre o registro de chapas eleitorais, por meio oficial ao representante da chapa, após a apresentação do requerimento;
- Prazo de 72 horas para complementação ou correção dos documentos apresentados, contados a partir da data de intimação da decisão às chapas;
- Caberá recurso dentro de 48 horas à Comissão Eleitoral;
- Prazo de 24 horas para contrarrazões no caso de impugnação de uma chapa contra a outra.
Apuração
A apuração dos votos será iniciada às 20h do dia 28 de agosto de 2019.
O médico poderá acompanhar a divulgação dos resultados pelo site do Cremesp.
Dúvidas sobre a Eleição CFM 2019 poderão ser dirimidas com a Comissão Eleitoral, pelo e-mail comissaoeleitoral2019@cremesp.org.br
Fonte: http://eleicao.cremesp.org.br/index.php/informativos